Vistoria Cautelar de Vizinhança
Como, quando e o que será feito?
A Vistoria Cautelar ou Laudo de Vizinhança é o registro por meio de fotos e descritivo de vistorias em todas as áreas adjacentes e vizinhas à construção, imóveis ou bens, antes do início de uma intervenção, como, por exemplo, a demolição de uma obra já existente, a fundação de uma nova edificação. Trata-se de uma medida preventiva (cautelar) ou produção antecipada de prova, para resguardo judicial. Deve ser contratada sempre que houver o início de uma obra (reforma ou nova obra), execução de demolições, abandono de obra por construtor, término de obra ou de serviço.
A vistoria de vizinhança tem como finalidade constatar anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos e “perpetuar” a memória das características físicas e do estado de conservação das edificações e benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obra.
Porque deve ser feito?
Muitos não sabem, mas fazer um Laudo de Vizinhança, segundo a ABNT NBR 12722:1992, é obrigatório antes do início da obra e visa comprovar a real situação do imóvel naquela data, evitando que o proprietário do imóvel reclame de algo indevido em fase posterior. Portanto, este trabalho interessa tantos às incorporadoras/construtoras quanto aos proprietários de imóveis localizados no raio de abrangência.