Inspeção de recebimento de obras, áreas comuns e unidades privativas

Como, quando e o que será feito?

No ato da entrega da obra é realizada uma vistoria com um profissional especializado, onde serão apontados todos os itens em desacordo e entregue um relatório ao construtor para correção. Após correção de todos os itens é realizada uma nova vistoria, a fim de constatar a conformidade dos sistemas e componentes construtivos da edificação, realizando o registro através de um laudo de recebimento de obra.
Será feito um relatório detalhado contendo as possíveis não conformidades encontradas e registrados no dado momento da entrega da obra os fatos passíveis de registro.

Porque deve ser feito?

O Laudo ou Vistoria de Recebimento e Entrega de Obra deve ser contratado antes do início do uso da edificação, tendo como data limite a véspera dos 90 dias da instalação do condomínio, período em que o prazo de reclamação de vícios aparentes prescreve.
É cada vez mais comum o construtor entregar empreendimentos onde alguns ou vários sistemas e componentes construtivos estejam em desacordo com as normas técnicas vigentes, leis estaduais e municipais. Na grande maioria das vezes, essas não conformidades, passam despercebidas pelos administradores e gestores de condomínio, gerando graves consequências aos seus usuários e desvalorização do patrimônio. Contratar, portanto, um profissional habilitado para recebimento da edificação é muito importante.