Acompanhamento e Fiscalização de Obras
Como, quando e o que será feito?
A fiscalização de obras e serviços de engenharia possui diversos deveres que, em suma, consistem em garantir sua realização dentro das mais rígidas normas e preceitos estabelecidos, a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos.
Entre os principais deveres da fiscalização, estão os seguintes:
– Início das obras: durante a fase inicial, cabe à fiscalização obter cópias da documentação e mantê-las no canteiro de serviço, para garantir o arquivo completo e atualizado com todas as informações sobre projetos, especificações, memoriais, contratos, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de analisar e aprovar projetos de instalações provisórias;
– Desenvolvimento das obras: na segunda etapa, as principais atribuições da fiscalização consistem em acompanhar cronograma físico-financeiro, etapas de execução, realizar medições do andamento da obra, assim como comunicar ao superior imediato possíveis circunstâncias contratuais;
– Conclusão das obras: no final do projeto de fiscalização, a empresa deve verificar se as exigências foram preenchidas, assim como verificar se o conjunto de serviços está em perfeitas condições.
Porque deve ser feito?
Para que a obra seja executada conforme contratado, com qualidade, prazo e custo devidamente acordados entre as partes, sugere-se a contratação da fiscalização de obras. A fiscalização de obra, contratada por empresa idônea, garante o cumprimento do que foi contratado durante a execução das atividades.
Vale ressaltar que o laudo pericial de engenharia civil, elaborado pelas empresas de gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, é feito com bastante cautela e de forma minuciosa. Todos os detalhes são importantes, pois é através do laudo que são negados, ou não, os pedidos de ressarcimento, indenização ou construção, feitos à Justiça.